Enquete do PL 2175/2003
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, permitindo que o segurado tenha uma indenização proporcional à importância paga, caso ele esteja em mora de pagamento do prêmio por ocasião do sinistro.
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, permitindo que o segurado tenha uma indenização proporcional à importância paga, caso ele esteja em mora de pagamento do prêmio por ocasião do sinistro.