Enquete do PL 2036/2003
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os proventos percebidos pelos portadores da doença de Huntington.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os proventos percebidos pelos portadores da doença de Huntington.