Enquete do EMC 3/2003 CTASP => PL 1858/2003
Adite-se ao texto do Projeto de Lei nº 1.858, de 2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, instituída pelo art. 41 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, aplica-se, em seu limite máximo estabelecido em lei, aos proventos de aposentadoria e pensões dos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e Procurador do Tribunal Marítimo".