Enquete do PARF 1 CCJC => PL 4275/1993
Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.