Redução da carga horária sem redução salarial. Independência ao Coordenador Jurídico Geral para dispor sobre quantidade de cargos de advogados, independentemente do quadro geral de pessoal.
Enquete do PL 1939/2015
Enquete encerrada em 04/05/2022
Resultado
Resultado final desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 50% |
| Concordo na maior parte | 1 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 13 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Jornada em edital maior do que a existente na lei (carga horária semanal).
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto negativo: Jornada em edital maior do que a existente na lei (carga horária semanal).
JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA 06/12/20180 -
Ponto positivo: Redução da carga horária sem redução salarial. Independência ao Coordenador Jurídico Geral para dispor sobre quantidade de cargos de advogados, independentemente do quadro geral de pessoal.
JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA 06/12/20180