Enquete do PL 1916/2015
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1916/15, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria nove novas varas no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que corresponde ao estado do Paraná. Elas serão instaladas quando houver necessidade e recursos disponíveis nas cidades de Campo Largo, Campo Mourão, Cianorte, Ibaiti, Goioerê, Medianeira, Palotina, Paranavaí, e Rolândia. A proposta também traz a estrutura de pessoal necessária para o funcionamento das novas varas, com a criação dos correspondentes cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas. Serão nove juízes do trabalho, 20 juízes do trabalho substitutos, 636 cargos efetivos, sendo 143 oficiais de Justiça, 31 cargos em comissão e 193 funções comissionadas. O TST argumenta que, desde a edição das Emendas Constitucionais 20/98, e 45/04, a justiça trabalhista teve a sua competência ampliada, aumentando o volume de trabalho. Com as mudanças previstas no projeto, o tribunal deve fazer frente ao volume de trabalho. A proposta também visa resgatar a paridade entre o quantitativo de cargos de juízes titulares e de juízes substitutos, pois, com a aprovação da Lei 12.617/12, foram criadas 11 varas no âmbito da 9ª Região sem a criação dos respectivos cargos de juiz substituto. Tramitação A proposta tem prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.