Enquete do EMR 3 CCJC => PL 7712/2014
Acrescente-se ao projeto de lei em epígrafe o seguinte art. 2º: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Acrescente-se ao projeto de lei em epígrafe o seguinte art. 2º: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."