Enquete do PL 1801/2015
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir ao trabalhador acumular as funções de motorista profissional de transporte coletivo e cobrador.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir ao trabalhador acumular as funções de motorista profissional de transporte coletivo e cobrador.