Enquete do EMP 5/2015 => PRC 191/2009

A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução nº 191/2009 ao caput do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte: Art.1° ................................................................................... ............................................................................................. "Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade e o mérito, no prazo de oitenta sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer .................................................................................". (NR)

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