Enquete do EMP 2/2015 => PRC 191/2009
A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução n.º 191/2009 ao §1º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte: Art.1° ................................................................................... ............................................................................................. "Art. 202.............................................................................. §1º Se inadmitida a proposta, ou rejeitado o seu mérito, poderá o autor, com o apoiamento de um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar em Plenário". (NR)
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