Enquete do EMP 2/2015 => PRC 191/2009

A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução n.º 191/2009 ao §1º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte: Art.1° ................................................................................... ............................................................................................. "Art. 202.............................................................................. §1º Se inadmitida a proposta, ou rejeitado o seu mérito, poderá o autor, com o apoiamento de um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar em Plenário". (NR)

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente