Enquete do EMC-A 2 CCULT => PL 7690/2014
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação: Art. 1° Fica instituído o dia 25 de julho como o "Dia Nacional da Promoção Cultural da Paz", adotando como símbolo a "Bandeira da Paz".
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação: Art. 1° Fica instituído o dia 25 de julho como o "Dia Nacional da Promoção Cultural da Paz", adotando como símbolo a "Bandeira da Paz".