Enquete do PL 1742/2015
Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar às prestadoras dos serviços de telefonia móvel a avisarem seus clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer aumento de preço dos serviços, e enviarem relatório mensal aos usuários da modalidade pré-paga informações sobre os créditos utilizados.