Enquete da PEC 59/2015
Acrescenta o § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a reinclusão automática em pauta dos processos que especifica, um ano após o pedido de vista pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta o § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a reinclusão automática em pauta dos processos que especifica, um ano após o pedido de vista pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.