Enquete do PL 1698/2015
Acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências", para garantir o acesso seguro e adequado às bulas de medicamentos e rótulos de cosméticos, a serem elaborados em letras e caracteres que facilitem a leitura e disponibilização em meio eletrônico certificado.