Enquete do EMR 7 CCJC => PL 1161/2011
EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente".
EMENDA No 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente".