Enquete do PL 1680/2015
Altera o §2º do art. 48 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o cômputo de até doze contribuições mensais de atividade urbana na carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural.
Altera o §2º do art. 48 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o cômputo de até doze contribuições mensais de atividade urbana na carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural.