Enquete do ESB 3 CFT => SBT 1 CFT => PL 7188/2002

Dê-se ao § 5º do art. 3º a seguinte redação: "§ 5º. A autorização das atividades a que se refere este artigo será revalidada a cada dois anos, sob pena de sua revogação, nos prazos e condições estabelecidas pela ANP, observados os seguintes valores: ....................................................................................................." Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.188, de 2002, um art. 6º com a seguinte redação, renumerando-se os atuais 6º e 7º para 7º e 8º, respectivamente: "Art. 6º. As Autorizações para o exercício de atividade e os Registros de produtos que completarem dois ou mais anos de outorga na data da publicação desta Lei serão, conforme o caso, revalidados ou renovados pela primeira vez no exercício em que esta entrar em vigência, observadas as disposições dos §§ 5º e 4º, respectivamente, dos arts. 3º e 5º, bem como os prazos e condições estabelecidos pela ANP."

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