Enquete do EMP 16/2003 => PLP 76/2003
Inclua-se parágrafo único ao Art. 10º do PLP nº 76/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - Os benefícios fiscais, financeiros e de capitalização, mencionados no inciso II deste artigo, permanecem enquanto a renda per capita da região não atingir no mínimo 80% da renda média do País.
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