Enquete do SBR 7 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003
SUBEMENDA Nº 1 Dá-se ao inciso II do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. II - Operadora de relacionamento: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS) ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens;"