Enquete do SBR 7 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003

SUBEMENDA Nº 1 Dá-se ao inciso II do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. II - Operadora de relacionamento: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS) ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens;"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente