Enquete do EMR 8 CCJC => PL 4996/2009

EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional para o Bloqueio de Publicidade por Chamadas Telefônicas." "Parágrafo único. O Cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de publicidade por chamada telefônica ou as empresas de publicidade por meio digital (mensagens eletrônicas e meios análogos), ou ainda estabelecimentos que se utilizem desses serviços, efetuem o envio de mensagens eletrônicas ou chamadas telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente