Enquete do EMR 5 CCJC => PL 4517/2008
EMENDA Nº 1 Substituem-se na ementa do projeto, e nos arts. 1º e 8º, a expressão "ao telemarketing" pela expressão "às chamadas publicitárias por telefone"; a expressão "de telemarketing", constante dos arts. 1º, 3 e 5º, é substituída pela expressão "chamadas publicitárias por telefone; e a abreviatura CNBT, nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, é substituída pela abreviatura CNBCPT."