Enquete do EMR 6 CCJC => PL 3996/2008
EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone."
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