Enquete do SBT 3 CCJC => PL 3159/2008

Art. 1º É introduzido o art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte a redação: "Art. 4º-A As operadoras do serviço de telefonia celular facultarão aos seus clientes, por ocasião da contratação de seus serviços, a opção ou não de receber mensagens de texto (SMS) referentes a campanhas publicitárias ou qualquer outro tipo de informação similar." (NR) Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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