Enquete do SBT 2 CTASP => PL 4589/2012

Dá nova redação ao inciso V da alínea a do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos por responsabilidade civil do OGMO em face de controvérsias com base no Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP). Autor: Deputado Professor Victório Galli Relator: Deputado Benjamin Maranhão

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