Enquete do PL 1533/2015
Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria o Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas, com o objetivo de oferecer a toda a população oportunidades para a prática de esportes. Segundo o autor, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), o incentivo à prática desportiva, previsto no Projeto de Lei 1533/15, contribui para ampliar e qualificar o desenvolvimento da personalidade, do caráter, da sociabilização e do senso de vida em grupo. O projeto está dividido em dois programas: o de Incentivo à Prática de Esportes; e o de Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas. No primeiro programa, o foco é de natureza socioeducativa inclusiva, prevendo estímulos à prática de esportes por pessoas de todas as faixas etárias, camadas sociais, portadoras ou não de deficiências, com ênfase em crianças e adolescentes. Já no caso do desenvolvimento de atletas, o foco é identificar, entre crianças e adolescentes em idade escolar aquelas com potencial atlético, a fim de desenvolver suas aptidões para que possam integrar equipes esportivas de competição em geral. Para integrar o programa de Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas, o texto estabelece como condições: estar matriculado em curso escolar regular; frequentar regularmente a escola; e manter todas as notas com média igual ou superior à exigida para aprovação. Convênios O projeto também autoriza o Ministério dos Esportes a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para efetivar os programas e prevê bonificação tributária a pessoas físicas e jurídicas que invistam no Projeto Nacional de Prática de Esportes e Desenvolvimento de Atletas e Para-atletas. “A prática esportiva é fonte de grande contribuição para a construção do caráter, o desenvolvimento da personalidade e a estruturação da consciência social, permitindo a construção de uma nova ordem social e o afastamento de inúmeros jovens das drogas”, disse. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.