Enquete do EMC 453/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Inclua-se no art. 1º do Projeto de Emenda Constitucional nº 40, de 2003: "Art. 202 .............................................................................................. § 3o É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador ou de pessoa jurídica contratante de planos de benefícios previdenciários de caráter complementar, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. § 4o Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinador ou pessoa jurídica contratante de planos de benefícios previdenciários de caráter complementar, e suas respectivas entidades de previdência privada. § 5o. A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos,

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