Enquete do EMC 455/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Suprima-se no Art. 1.º, § 7.º do "art. 40, o Art. 4º e § 3.º do Art. 8.º", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2003. Art. 1.º - .................... ................................. "40-....................... ................................ ................................ § 7.º - Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício de pensão por morte, que será de até setenta por cento do valor dos proventos do servidor falecido, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. Art. 4.º - Até que a Lei discipline os critérios de concessão do benefício previsto no § 7.º do art. 40 da Constituição Federal, será aplicado, para efeito de concessão, o limite de setenta por cento do valor dos proventos do servidor falecido, observado o disposto nos §§ 2.º e 15 do art. 40 da Constituição Federal. Art. 8.º - .....................

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