Enquete do EMC 452/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Suprima-se no Art. 9.º, a expressão "...em gozo de benefícios na data da promulgação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no art. 3.º desta Emenda", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2.003. "Art. 9.º - Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em gozo de benefícios na data da promulgação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no art. 3.º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei."