Enquete do EMC 451/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Suprima-se o Art. 1.º, §18 do Art. 40 e o Art. 5.º e parágrafo único da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2.003. "Art. 1.º - ....... ...................... Art. 40 - ......... § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. Art. 5.º - Os servidores inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em gozo dos benefícios na data da promulgação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3.º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. PARÁGRAFO ÚNICO - A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal."