Enquete do EMC 450/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Suprima-se no § 2.º do art. 40 a expressão "limitados ao valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, na forma da Lei", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2.003. "Art. 1.º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 40-........................... ................................ ................................ § 2.º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, na forma da Lei."

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