Enquete do EMC 449/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

INCLUA-SE, NO ART. 1º DA PEC, A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 201 .............................................................................................. § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados mês a mês, na forma da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos melhores 60 salários de contribuição, dentre os 120 últimos salários de contribuição comprovada a regularidade dos reajustes, mês a mês, de modo a preservar seus valores reais."

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