Enquete do EMC 443/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

INCLUA-SE, NA PEC Nº 40, O SEGUINTE ARTIGO: "Art. 12. Até a entrada em vigor da Lei Complementar de que trata o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, aplicar-se-á aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivo, para fins de concessão de aposentadoria dos servidores que exerçam atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, os critérios e condições estabelecidos na legislação aplicável ao regime geral de previdência social."

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