Enquete do EMC 442/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
DE-SE AO § 16 DO ART. 40 A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 40.............................................................................. .............................................................................................. § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar."