Enquete do EMC 437/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
DÊ-SE, AO ART. 3º DA PEC Nº 40, A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação vigente até a data da publicação desta Emenda, aos que, até a data da promulgação desta Emenda ou no período de cinco anos a contar dessa data, tenham cumprido ou venham a cumprir os requisitos para obtê-las."