Enquete do EMC 436/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Altere-se, no art. 2º da PEC nº 40, a redação dada ao § 1º do art. 8º da EC nº 20, de 1998, da seguinte forma: "Art. 2º O art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 8º. ............................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput, terá os seus proventos de inatividade reduzidos em dois por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40. ...........................................................................

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