Enquete do EMC 435/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Dê-se, ao art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "Art. 40 ................................................................................................................... § 1° ......................................................................................................................... ................................................................................................................................ III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: .................................................................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido nos termos do art. 37, XI. § 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remune

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