Enquete do EMC 433/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
INCLUA-SE, NO ART. 1º DA PEC, A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO § 10 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 37 ........................................................................................................ ...................................................................................................................... § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou do art. 42 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvado o direito de opção e excetuados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição e os cargos eletivos."