Enquete do EMC 426/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Dê-se ao artigo 8.º da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2003 a seguinte redação: "Art. 8.º -..................... § 1.º - O cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, considerará, para todo o período anterior à data da publicação desta Emenda, a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e para o período posterior, as remunerações utilizada como base para as contribuições recolhidas aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o artigo 202, na forma da lei; § 2.º - ......... § 3.º - Aplica-se ao cálculo das pensões dos beneficiários dos servidores falecidos de que trata este artigo, os mesmos critérios contidos em seu § 1.º; § 4.º Aos servidores e pensionistas de que trata o caput aplicam-se o que dispõem o art. 40, § 18 da Constituição Federal, e o art. 9.º desta Emenda em sua redação original".