Enquete do EMC 431/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Dê-se, ao art. 5º da PEC nº 40, a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................................................................. §1º. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. § 2º. Ficam isentos da contribuição referida no "caput" os servidores públicos aposentados por invalidez permanente em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal, bem assim os inativos e pensionistas com mais de 70 anos de idade."

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