Enquete do EMC 422/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
"Suprima-se no Art. 1.º, § 3.º do art. 40 e Art. 8.º, §1.º", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2.003. "Art. 1.º - ................. ................................ 40-........................... ................................ ................................ § 3.º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições recolhidas aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da Lei. Art. 8.º - .................................... .................................................. §1.º O cálculo dos proventos de aposentadoria por ocasião a sua concessão, considerará as remunerações do servidor que serviram de base para as contribuições efetuadas aos regimes de previdência de que tratam os art. 40 e 201 da Constituição Federal."