Enquete do EMC 415/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

Altere-se a PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: I - Inclua-se, na PEC nº. 40, de 2003, onde couber, o seguinte artigo: Art. XXX. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da publicação da constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização. Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizados de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da presente Emenda Constitucional.

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