Enquete do EMC 414/2003 PEC04003 => PEC 40/2003

INCLUA-SE, NO ART. 1º DA PEC, A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 202. Para a complementação das prestações do regime geral de previdência social, será facultada a adesão do segurado a regime de previdência complementar público, mantido pela União, ou a regime de previdência complementar privado, conforme critérios fixados em lei complementar. ........................................................................................................................... § 3° É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal não poderá exceder a duas vezes a do participante. ...........................................................................................................................

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