Enquete do EMC 260/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda.