Enquete do EMC 127/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98.
Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98.