Enquete do SBR 5 CCJC => SBT 1 CTASP => PL 1846/1999
SUBEMENDA Nº 5 Substituem-se, no art. 19 do Substitutivo, a expressão "Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA" pela expressão "Conselho Federal de Engenharia e Agronomia"; e, no art. 20, a expressão "CONFEA" pela expressão "Conselho Federal de Engenharia e Agronomia".