Enquete do PL 1450/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1450/15, que institui o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres – uma rede de coleta de dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos e de emissão de alertas antecipados de desastres. O sistema também deverá trazer, entre outras informações: diagnóstico dos impactos sociais, ambientais e econômicos dos desastres ocorridos no Brasil; ações prioritárias de prevenção de desastres; planos de contingência municipais; e municípios em estado de calamidade e em situação de emergência. Apresentado pelo deputado Glauber Braga (PSB-RJ), o projeto altera a Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Braga destaca que esta lei já autoriza a criação de sistema para monitoramento de desastres, mas não o institui de fato. Pela proposta, caberá à União implantar e manter, em articulação com estados e municípios esse sistema, que terá atualização permanente e base de dados compartilhada. Os dados deverão ser disponibilizados a todos os cidadãos. Evitar desastres Para Glauber Braga, a implantação eficaz do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres poderá poupar vidas e evitar prejuízos econômicos e sociais. “A urgência dessa alteração legal ficou clara com os impactos do tornado que atingiu as cidades de Xanxerê e Ponte Serrada, no oeste catarinense, em 20 de abril de 2015. O número de pessoas afetadas chegou a cerca de 50 mil pessoas”, citou. Segundo ele, a região catarinense, vulnerável a esse tipo de evento meteorológico, não conta com sistema de monitoramento, e a Defesa Civil não pode emitir alerta à população quando ocorreu o tornado. “Eventos extremos como o ocorrido em Santa Catarina não têm que resultar em desastres”, afirmou. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.