Enquete do PL 1400/2015

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 407 97%
Concordo na maior parte 6 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 5 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro está precisando bastante de novos servidores. O serviço está muito lento e isto prejudica a celeridade processual e, consequentemente, quem sofre é a população e advocacia.

GUILHERME DA CAMARA MANCO 11/09/2025
52

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O TRT/RJ é o 3º maior em volume de processos e possui somente 146 varas, contra 217 varas do 1º maior em volume de processos (TRT/2). Isso reflete diretamente na eficiência e celeridade na tramitação dos processos. É necessário desafogar as varas existentes criando novas varas, principalmente no interior, e nomeando mais servidores para resolver este gargalo.

    ESTER AHN LEE 19/09/2025
    6
  • Ponto positivo: Eu como advogado sofro pela morosidade processual da Justiça do Trabalho, principalmente nas varas do interior, onde a falta de funcionários é alarmante! Espero que o PL 1400/2025 ajude na chamada de novos servidores e isso acarrete em melhor desempenho da Justiça do Trabalho e uma prestação jurisdicional mais célere.

    THIAGO MACHADO CAVALCANTE 18/09/2025
    9
  • Ponto positivo: Dar foco na celeridade processual devido ao momento econômico no qual se encontra ao Estado do Rio de Janeiro é imprescindível para garantir reforçar a credibilidade da Justiça do Trabalho do Rio de janeiro. Para isso é imperativo o reforço de novos servidores e a criação de varas, principalmente no interior do Estado.

    JADSON SILVA DOS SANTOS 17/09/2025
    7
  • Ponto positivo: Com a demanda trabalhista que possui, o Rio de Janeiro clama por uma Justiça do Trabalho eficiente e célere. O projeto propiciará isso e muito mais.

    DANILO DA ANUNCIACAO CERQUEIRA 16/09/2025
    9
  • Ponto positivo: A justiça do trabalho do Rio de Janeiro está sobrecarregada e não consegue oferecer uma prestação jurisdicional adequada e célere. A criação de novas varas e a nomeação de mais servidores é de suma importância.

    JOYCE DE PAULA ZOPPELARO HESPANHA 13/09/2025
    11
  • Ponto positivo: Muito importante a aprovação do PL! A justiça do trabalho do RJ se encontra completamente defasada, processos parados há meses quando a JT deveria ser guiada pela celeridade. Absurdo.

    ANA JESSICA COSTA DELFINO 12/09/2025
    12
  • Ponto positivo: A aprovação do Projeto é de grande importância, pois busca ampliar o acesso da população à Justiça do Trabalho, reduzir a sobrecarga das unidades já existentes e garantir maior celeridade no julgamento dos processos!! Com a instalação dessas novas varas, a prestação jurisdicional se torna mais eficiente, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e fortalecendo a efetividade dos direitos trabalhistas!!!

    ANNA PAULA VITORINO SANTOS FELIPE 11/09/2025
    12
  • Ponto positivo: Esse PL precisa sair do papel! Não é de hoje que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro está precisando de mais varas para dar maior celeridade aos processos!

    BRUNA TINOCO DE MELO 11/09/2025
    7
  • Ponto positivo: A população do estado do Rio de Janeiro merece ter uma melhor e mais ágil prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho. A criação dessas vagas irá viabilizar um serviço muito melhor!

    LAURA FERNANDA DIAS RIBEIRO ESPOSITO 11/09/2025
    10
  • Ponto positivo: A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro precisa da criação de novas varas e cargos com urgência. Atualmente, a falta de servidores impede o trâmite celere dos processos. Há atrasos e prejuízos aos trabalhadores e a toda coletividade. Com a criação das varas e a convocação de novos servidores, garantiremos celeridade e eficiência ao judiciário trabalhista fluminense.

    GABRIELA MARIA ABREU DE OLIVEIRA 11/09/2025
    14
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.