Enquete do EMR 2 CCJC => PL 7621/2014

EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 5º do projeto a seguinte redação: "Art. 5º Serão celebradas parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa Obesidade Zero, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituição mencionada."

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