Enquete do EMR 1 CCJC => PEC 301/2008

EMENDA Art. 1º O art. 143 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 143........................................................................ ...................................................................................... § 3º Os recém-licenciados do serviço militar das Forças Armadas, poderão prestar voluntariamente serviço militar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, nos termos da legislação do serviço militar e da legislação estadual, limitado a 20% (vinte por cento) do efetivo fixado em lei, não se aplicando o disposto no art. 37,II.

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