Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3298/2012

EMENDA MODIFICATIVA: Art. 1º Altera o artigo 1° do Projeto de Lei n° 3.298, de 2012, no que toca a modificação perpetrada no caput do artigo 980-A do Código Civil, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa, natural ou jurídica, titular da totalidade do capital social, que será nacional ou estrangeiro, devidamente integralizado e não inferior a 25 (vinte e cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

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